No dia 03/08/2020, a Juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, reconheceu a impossibilidade de exigência de garantia para a liberação das mercadorias, “que se refere a divergência de classificação tarifária”, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

Aliado a isso, reconheceu a parcialidade da ABIT na elaboração de laudos periciais, porquanto se trata de associação totalmente interessada no deslinde da causa, já que representa as “empresas da indústria têxtil e confecções instaladas no território nacional”.

 

Decisão comentada por Juliana Perpétuo, Advogada, Formada em Direito em 2003 pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, Área de atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direto Penal. OAB: 242.614

 

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