Contudo o julgamento não foi unânime na medida em que venceu a divergência apontada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acompanhada ainda pelo ministro Benedito Gonçalves. A tese vencedora está pautada no entendimento de que não haveria incidência do IRPJ e CSLL sobre os valores ressarcidos no âmbito do Reintegra, posto que esse montante não poderia ser caracterizado como acréscimo patrimonial, mas tão somente uma recomposição do patrimônio diminuído.

 

Em conformidade com o voto do ministro divergente, em alusão ao disposto na Lei nº 13.043/2014, seria preciosismo do legislador apontar todos os elementos que não compõem a base de cálculo de um tributo.

 

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