E muitas empresas acabam enfrentando problemas com a Receita Federal no que se refere à declaração do valor aduaneiro, pois é tênue a linha que separa a subvaloração do subfaturamento, que é infração aduaneira apenada com multa de 100% do valor da operação.

 

Portanto, importadores que tiverem suas operações submetidas a procedimento de fiscalização a fim de verificação sobre os valores declarados devem ter acompanhamento técnico-jurídico para que sejam evitadas eventuais imputações de infração.

 

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