A decisão do STJ sobre o direito de contribuintes restituírem o ICMS-ST pagos a mais beneficiará também aqueles que não possuíam demanda judicial contra o comunicado CAT 14 que limitava a restituição do ICMS-ST pagos a mais a partir de 2016. 

 

O entendimento esposado pela corte superior permite que os contribuintes restituam os valores pagos a maior referente ao ICMS-ST dos últimos 5 (cinco) anos, o que era vedado pelo comunicado CAT 14 da SEFAZ-SP.

 

Fonte: Valor Econômico

 

Notícia comentada por Michel Pereira,  Advogado, Formado em Direito em2009 pela FMU/SP. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Empresarial, OAB:  295.435 .

Compartilhar

Você também pode gostar