No entanto, tendo em vista a entrada em vigor da IN/RFB 1.893/2019, a Receita Federal passou a aplicar o prazo de 6 (seis) meses retroativamente, ou seja, caso a empresa não tenha realizado nenhuma importação nos últimos 6 (seis) meses, poderá ter sua habilitação do SISCOMEX revogada desde já.

 

Recomenda-se que as empresas verifiquem sua atual situação perante ao Portal Siscomex.

 

Fonte: RECEITA FEDERAL

 

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