No entanto, tendo em vista a entrada em vigor da IN/RFB 1.893/2019, a Receita Federal passou a aplicar o prazo de 6 (seis) meses retroativamente, ou seja, caso a empresa não tenha realizado nenhuma importação nos últimos 6 (seis) meses, poderá ter sua habilitação do SISCOMEX revogada desde já.
Recomenda-se que as empresas verifiquem sua atual situação perante ao Portal Siscomex.
Fonte: RECEITA FEDERAL
Informe-se!
Em caso de dúvida entre em contato com a nossa equipe especializada para que possamos lhe ajudar.




