Segundo relatos dos maiores escritórios de advocacia do Brasil, os representantes legais das sociedades têm buscado, além do normal, conhecer e entender o instituto da Recuperação Judicial, na intenção de possivelmente adotá-la.
Aparentemente, esse fluxo de consultas ainda não reflete diretamente em um crescimento de pedidos de recuperações judiciais ajuizados.
É importante notar que as especificidades da Lei n° 11.101/2005 devem ser avaliadas por criterioso especialista da área, vide sua complexidade, ou até mesmo por talvez não ser a melhor saída para o momento, devendo-se, quando possível, aguardar a movimentação do Poder Legislativo.
Diz-se isso, pois está em tramitação o Projeto de Lei n° 1.397/2020, que pretende suspender por 60 dias as execuções de obrigações e garantias, flexibilizando requisitos para o devedor ajuizar a ação de recuperação judicial e reduzir o quórum para aprovação de uma recuperação extrajudicial.
Referido Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara em 21/05/2020, e o texto já foi enviado para o Senado.
Importante lembrar que, ainda que a o Projeto de Lei potencialize os benefícios atribuídos por força da Lei Especial 11.101/2005, o judiciário estará bastante atento para conferidos os benefícios tão somente às empresas que realmente comprovem que a pandemia agravou seu fluxo de caixa, evitando que a pandemia do COVID-19 seja um pretexto para o mal-uso dos benefícios.
Faça uma boa avaliação da sua empresa ao lado de um experiente corpo jurídico para entender qual a melhor medida a ser adotada.
News commented on by Fabricio Norat, Lawyer, graduated in Law in 2014 by FMU/SP. Area of Expertise: Customs Law, Tax Law. Brazilian Bar Association (OAB): 431.023
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