Até o dia 30 de setembro de 2020, com intuito de flexibilizar as exigências normalmente realizadas pela Receita Federal em virtude das dificuldades logísticas causadas pela pandemia, os interessados poderão formalizar os pedidos de aplicação e extinção dos regimes aduaneiros especiais através do Dossiê Digital de Atendimento, evitando, inclusive, o deslocamento presencial até as unidades da RFB.

 

A norma também versa sobre a conferência de mercadorias, inclusive de veículos beneficiados pelo regime especial tributário aplicado à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. A conferência física destas mercadorias poderá ser dispensada quando outros meios tornem possível à fiscalização aduaneira identificar adequadamente os bens.

 

Além disso, dentre as diversas alterações trazidas pela IN, é bom trazer outra novidade, tal qual a possibilidade de digitalização da Declaração de Saída Temporária (DST) e sua anexação ao Dossiê Digital de Atendimento, tornando o pedido, a concessão e o controle mais eficientes.

 

To stay informed about the changes caused by the current pandemic crisis and its potential consequences for business operations, the support of a specialized legal team is necessary.

 

Put Gian Lucca Jorri,Lawyer, graduated in Law in 2016 from the Catholic University of Santos. Area of Expertise: Customs Law and Tax Law, OAB (Brazilian Bar Association): 404.759.

 

Source: Federal Revenue Service

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