
A importação de mercadorias por meio de embalagens de madeira requerem cuidados especiais, sob pena de se tornarem uma verdadeira “dor de cabeça” aos importadores.
Isso porque, caso não sejam adotadas as medidas fitossanitárias adequadas, o que inclui o processo de fumigação da embalagem (desinfecção por via seca) na origem, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), responsável pela fiscalização, poderá solicitar o retorno de toda a carga ao país de origem, com intuito de evitar o risco de entrada e disseminação de pragas no país, quando constatada a presença de pragas quarentenária viva ou de sinais de infestação ativa de praga nas embalagens.
“Instrução Normativa MAPA nº 32/2015:
Art. 32. Não será autorizada a importação de mercadoria contendo embalagens ou suportes de madeira se constatada a presença de praga quarentenária viva ou de sinais de infestação ativa de praga, conforme incisos I e II do art. 31 desta Instrução Normativa.”
Destaca-se, a fiscalização adota como diretrizes, para regulamentar medidas fitossanitárias internas, as normas publicadas pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).
Portanto, com intuito de diminuir o risco de devolução das mercadorias ao exterior e/ou evitar maiores prejuízos com a demora na liberação das mercadorias, em razão de fiscalização fitossanitária, é recomendável que o importador se utilize de embalagens já tratadas, as quais ostentem o selo IPPC – International Plant Protection Convention – ou, de forma alternativa, embalagens de plástico.
Todavia, sendo constatado qualquer excesso no procedimento de fiscalização fitossanitária, o importador poderá buscar amparo junto ao Poder Judiciário.
News commented on by Juliana Perpetual, Lawyer, graduated in Law in 2003 from the Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Areas of expertise: Customs Law, Tax Law, and Criminal Law. OAB (Brazilian Bar Association): 242.614



