A burocracia na importação permanece como um dos entraves mais silenciosos, e mais gravosos, ao comércio exterior brasileiro, sobretudo quando se manifesta no chamado “canal cinza”. O que deveria ser um mecanismo excepcional de controle aduaneiro acaba, não raras vezes, convertido em instrumento de ampliação indevida da fiscalização, com impactos diretos sobre empresas, cadeias produtivas e consumidores.

 

Na prática, observam-se exigências desprovidas de motivação legal adequada, com solicitações genéricas de documentos e informações que extrapolam o escopo da operação analisada. Trata-se de verdadeira fishing expedition, em que o importador é compelido a produzir provas de forma ampla e indefinida, sem delimitação clara do objeto fiscalizatório. Esse cenário compromete a segurança jurídica e afronta princípios basilares do direito administrativo, como a legalidade, a motivação e a razoabilidade dos atos administrativos.

 

Agrava o quadro a recorrente inobservância dos prazos para abertura e conclusão dos procedimentos, o que prolonga indevidamente a retenção das mercadorias. O efeito é imediato: aumento expressivo de custos logísticos, incidência de armazenagem e sobrestadia, além da paralisação da cadeia produtiva. Esse impacto ultrapassa a esfera empresarial e alcança diretamente o consumidor final, que absorve tais custos no preço dos produtos, penalizando, em última instância, toda a sociedade.

 

A burocracia na importação, especialmente no contexto do canal cinza, revela um desvio de finalidade do procedimento fiscal: o que deveria ser instrumento de controle torna-se fator de insegurança e ineficiência econômica. A ausência de critérios objetivos e o descumprimento sistemático de prazos fragilizam o ambiente de negócios e comprometem a previsibilidade indispensável às operações de comércio exterior, afastando investimentos e reduzindo a competitividade nacional.

 

A superação desse modelo exige o fortalecimento de garantias procedimentais, a observância rigorosa dos prazos legais e a limitação da atuação fiscal aos estritos termos da legislação. Sem isso, o canal cinza continuará operando como um entrave invisível, porém altamente oneroso, à competitividade do país.

 

Dra. Andrea Aquino, Presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB/CE

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