Em recente Decisão proferida em 07/04/2021, pela 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí – nos autos do processo em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, restou determinado pelo Poder Judiciário que a Armadora dos contêineres indicasse local de depósito para a imediata devolução das unidades de carga indicadas pela Agente de Cargas, independentemente do pagamento antecipado das despesas referentes ao período de demurrage, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
A Agente de Cargas buscou o provimento jurisdicional após a adoção de modus operandi sem qualquer previsão contratual por parte da Armadora, justamente a fim de se obter a devolução dos equipamentos utilizados por si em operação de comércio internacional e, por conseguinte, estancando-se o crescimento exponencial das despesas incidentes no que tange à demurrage.
Assim, demonstra-se a imprescindibilidade de equipe especializada para a realização do suporte jurídico necessário aos operadores do comércio internacional, pois, muitas vezes, ainda que exerçam sua atividade comercial nos conformes do ordenamento jurídico vigente, são surpreendidos por condutas arbitrárias, o que acaba inviabilizando o prosseguimento de suas funções.
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Decision commented on by Gian Lucca Jorri, Lawyer, graduated in Law in 2016 from the Catholic University of Santos / SP., Specialist in Customs and Tax Law.
OAB/SP No. 404.759




