Em recente sentença proferida em 10/03/2021, pela 3ª Vara Federal de Florianópolis – Seção Judiciária de Santa Catarina, nos autos do processo em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, restou determinado pelo Poder Judiciário a nulidade de ato administrativo que gerou retenção indevida de mercadorias importadas e, além disso, que sejam restituídos os valores dispendidos com sua armazenagem, com taxas e demais emolumentos.
A empresa buscou o provimento jurisdicional por meio de ação de procedimento comum para obter a liberação das mercadorias importadas por si, bem como fossem ressarcidas as despesas suportadas em razão da inércia e posterior intempestividade dos atos administrativos.
Assim, demonstra-se a imprescindibilidade de equipe especializada para a realização do suporte jurídico adequado no decorrer das operações de importação, pois, mesmo que as empresas importadoras estejam atuando corretamente, ainda assim são surpreendidas com atos administrativos ilegais.
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Decision commented on by Gian Lucca Jorri, Lawyer, graduated in Law in 2016 from the Catholic University of Santos / SP., Specialist in Customs and Tax Law.
OAB/SP No. 404.759




