
Em recente Decisão proferida em 21/05/2021, pela 26ª Vara Federal Cível de São Paulo, restou determinado pelo Poder Judiciário que a União procedesse à imediata habilitação de empresa no Radar Siscomex na modalidade ilimitada, que autoriza a realização de operações de importações em valores superiores a US$ 150 mil por semestre.
A empresa buscou o provimento jurisdicional após a Autoridade Fiscal arquivar de forma injustificada, em 02 (duas) oportunidades distintas, o Procedimento Administrativo instaurado junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB que objetivou o pedido de revisão de estimativa de sua capacidade financeira, mesmo diante das inúmeras provas apresentadas.
Assim, demonstra-se a imprescindibilidade de equipe especializada para a realização do suporte jurídico necessário aos operadores do comércio internacional, pois, muitas vezes, ainda que exerçam suas atividades comerciais de acordo com as exigências normativas, são surpreendidos por condutas arbitrárias, o que acaba inviabilizando o prosseguimento de suas funções.
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Decisão comentada por Renato Palaia, Advogado, Formado em Direito em 2002 pela Universidade Paulista / SP, especialista em Direito Empresarial e Aduaneiro.
OAB/SP nº 222.378