Economia x Coronavírus

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Quando o assunto é Coronavírus muitas são as discussões e opiniões dadas sobre o que seria melhor para o Brasil e para o mundo. Em verdade, adianta-se que resposta não há.

Pois bem, traça-se o paralelismo enfrentado. De um lado temos o chamado “medo econômico do pós apocalipse” e de outro a “insegurança familiar”.

As conjecturas aqui travadas poderiam repercutir ao longo de incontáveis linhas. Contudo, busca-se por ora tão somente trazer, em apertada síntese, a superficial situação do empresário, tanto quanto de seu capital humano – os funcionários.

Essa é uma grande questão a ser discutida vide que muitas empresas não sabem a melhor forma de agir. Mensurar por quanto tempo terão que suportar prejuízos é a grande incógnita. Se estivermos falando de um lockdown do mundo pelo período de um mês, o empresário poderá tomar o caminho “a”. Contudo, se forem dois meses, será adotado o caminho “b”, ou “c” ou “d”, respectivamente ao período.

Em verdade, ainda que o empresário já esteja acostumado com a insegurança jurídica, fato é que o caso COVID-19 rompeu todos os paradigmas já superados ao longo dos sombrios anos desde o marco regulatório brasileiro.

Saindo um pouco do mundo das ideias, já trazendo para realizada prática, muitos especialistas do direito, da economia, assim como, intelectuais e colunistas, posicionaram-se sobre o tema COVID-19. Atinente ao tema aqui proposto, o tributarista e professor Dr. Fernando Facury Scaff, tomou por entender que “(…) as indústrias estão desacelerando (…). Isso aponta para menos faturamento em toda a cadeia econômica de bens e serviços. Haverá uma queda substancial do PIB nacional, o que impactará as contas públicas e toda a sociedade. Não afetará apenas o Brasil, mas todo o mundo. Trata-se de uma pandemia, o que não respeita fronteiras nacionais. As empresas sofrerão pesadamente os efeitos da crise. Infelizmente, com menor faturamento, haverá menos dinheiro para o pagamento das despesas correntes, sendo várias delas, adiadas.”

Ao que se vê, ainda que o “golpe seja certeiro”, importante o empresário estabelecer uma boa linha de articulação comercial com seus credores e devedores, seja ele um parceiro comercial, fornecedor, nacional ou internacional, ou até mesmo um banco.

Scaff ainda destaca que “A prioridade devem ser os salários e a preservação da equipe – afinal, essa crise vai passar e os negócios voltarão a fluir, sendo necessário ter o capital humano preservado.”

Assim, o empresário deve adotar medidas que permitam absorver o impacto parcial dos custos ao longo desse período de recesso, estimulando que os funcionários adotem fortemente o teletrabalho e as vendas online, remanejando equipes antes em outras atividades para essa modalidade de negócios.

Há também quem entenda que serão feitas recomposições das dívidas entre credores e devedores na esfera privada, ajustando-se procedimentos e formas de pagamento, ao exemplo da exclusão de juros. Não se esqueça de que em muitas negociações você será o credor, mas em outras possíveis, o devedor. Seja flexível com aquele que também lhe concede benefícios, isso tornará esse período de reclusão comercial e recessão pós trauma menos penoso.

Na esfera tributária, ainda que de maneira tímida, diversos governos estão estudando e adotando adiar o recebimento de alguns tributos.

Noutra perspectiva, Thomas L. Friedman, jornalista estadunidense, atualmente editorialista do jornal The New York Times, teve, em 22/03/2020, artigo publicado sobre o tema: “A Plan to Get America Back to Work”.

Sempre de maneira arrojada e muitas vezes bastante polêmico trouxe uma análise nua e crua sobre a possível derrocada econômica do país, tão vertiginosa quanto à causada à população pelo vírus.

Friedman acentua principalmente o fato de devermos tomar cuidado com o “pensamento de grupo” e que até “pequenas escolhas erradas podem ter grandes consequências. ”

A grande questão por ele levantada é a de como sermos contundentes no combate ao vírus e ao mesmo tempo permitirmos que as pessoas voltem a trabalhar, sem riscos, o mais cedo possível.

Em citação feita sobre o Dr. John P. A. Ioannidis, epidemiologista e co-diretor do Centro de Inovação em Meta-Pesquisa de Stanford, Friedman destaca o ponto sobre o 1% ou menos de taxa de letalidade pelo vírus, isso com base nos estudos até hoje realizados.

Nessa perspectiva, as consequências de paralisação total do sistema econômico gerariam não só o caos financeiro por um longo período, mas também mortes decorrentes de outras situações que ficariam desassistidas em razão da exclusiva atenção voltada ao Coronavírus, ao exemplo de pessoa que esteja sofrendo um derrame ou tenha que adiar uma quimioterapia.

Em resumo, a discussão é válida e muito importante, mas, ao que se vê, a evolução científica e técnica, dia após dia, é que ditará as principais regras a serem adotadas pela sociedade de forma geral.

Artigo por Fabricio Norat, Advogado, Formado em Direito em 2014 pela FMU/SP. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário. OAB: 431.023.

Fontes para pesquisa: NYTIMES ; BRAZILJOURNAL ; CONJUR

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