Um dos reflexos mais significativos em relação aos processos administrativos fiscais é a possibilidade de a autuação culminar na instauração de representação fiscal para fins penais, que pode implicar em denúncia a ser apresentada pelo Ministério Público em face dos sócios da pessoa jurídica.
No caso concreto patrocinado por nosso escritório, empresa importadora e distribuidora de partes e peças paralelas para veículos foi submetida a processo administrativo fiscal sob alegação de práticas de interposição fraudulenta presumida e subfaturamento, acusações que deram azo à representação penal por alegada falsidade e descaminho.
A denúncia proposta pelo MP foi aceita pelo Juízo Federal, no entanto, no curso do processo criminal a defesa logrou comprovar a inocorrência de ambas as práticas, com base no mesmo conjunto probatório e fundamentos que já haviam sido carreados nas esferas administrativa e cível.
Observando-se o compromisso do autor da denúncia com a legalidade, após análise das provas, o próprio Parquet pugnou por sua improcedência, pedido reforçado em sede de alegações finais, que foi acatado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Santo André-SP, prolatando-se sentença absolutória em benefício dos réus, o que ressalta e demonstra a necessidade de contar com uma equipe de profissionais especializados em todas as etapas do processo, seja ele administrativo, cível ou criminal.
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Decisão comentada por Laura Ivasco, Advogada, Formada em Direito em 2010 pela Faculdade Anhanguera/SP, Especialista em Direito Processual Civil, Tributário e Aduaneiro. Membro da Comissão de Direito Aduaneiro e da Mulher Advogada da OAB/SP. nº 312.237