No dia 12 de agosto de 2022, foi publicada a Portaria da Receita Federal do Brasil n° 208 – que regulamenta a transação de créditos tributários na esfera da Receita Federal.
O novo instituto dispõe acerca de algumas alterações importantes, dentre elas:
Será admitida a transação proposta pelos contribuintes nos casos em que os débitos objeto de contencioso administrativo fiscal forem superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
Os contribuintes que possuem débitos oriundos de contencioso administrativo fiscal em valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferiores àqueles indicados antes, poderão propor transação individual simplificada;
A transação poderá ser submetida tanto pelos contribuintes como pela própria Receita Federal do Brasil;
Não será admitida a transação que implique ¹redução superior a 65% do valor total dos créditos a serem transacionados, ²conceda prazo de quitação dos créditos superior a 120 (cento e vinte) meses ou ³envolva devedor contumaz, conforme definido em legislação específica, dentre outras situações importantes;
A adesão à eventual transação poderá ser feita parcialmente, dispensando-se abranger todos os débitos.
A Portaria foi publicada para disciplinar os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação dos créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Importante ficar atento às alterações da nova Portaria, tornando-se imprescindível o suporte de equipe jurídica especializada para a realização do suporte necessário à manutenção dos direitos.
Fonte: www.gov.br
Notícia comentada por Gian Lucca Jorri, Advogado, Formado em
Direito em 2016 pela Universidade Católica de Santos / SP, especialista em
Direito Aduaneiro e Tributário.
OAB/SP nº
404.759