Deferida Tutela de Urgência para suspender a exigibilidade dos valores inscritos em dívida ativa

Em recente decisão, proferida em 14 de janeiro de 2022, nos autos da Ação Anulatória em tramite perante a 2ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, concedeu-se a tutela de urgência pleiteada, suspendendo-se a exigibilidade dos valores inscritos em dívida ativa, nos termos do art. 151, v, do Código Tributário Nacional.

A empresa buscou provimento jurisdicional para, em sede de tutela de urgência, suspender a cobrança executiva dos valores atinentes à dívida ativa, bem como a suspensão da cobrança executiva em relação ao sócio administrador, que fora incluído no polo passivo solidário da autuação, em decorrência da evidente ausência de requisitos autorizadores para sua inserção.

O Magistrado, na análise da tutela de urgência, observou a plausibilidade das alegações da empresa importadora, principalmente, em relação à responsabilização solidária do sócio administrador, motivo pelo qual deferiu a tutela pleiteada, suspendendo-se a exigibilidade do dos valores inscritos em dívida ativa.

Assim, demonstra-se a imprescindibilidade de equipe especializada para a realização do suporte jurídico necessário aos operadores de comércio internacional, pois, muitas vezes, ainda que exerçam suas atividades comerciais de acordo com as exigências normativas, são surpreendidos por condutas arbitrárias, o que acaba inviabilizando o prosseguimento de suas funções.


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Decisão comentada por Pedro Guzenski, Advogado, Formado em Direito em 2019 pela Universidade Católica de Santos/SP, Especialista em Direito Aduaneiro e Tributário. OAB nº 445.637

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