Publicado em 1 de Junho, 2021 por DB TesserIlegalidade da suspensão sumária do Cadastro de CNPJ Em ação constitucional patrocinada por nosso escritório, DB Tesser Sociedade de Advogados, o Magistrado da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro reconheceu, em sede de liminar, a ilegalidade da suspensão sumária do Cadastro do CNPJ da importadora. Preliminarmente, cumpre destacar que a suspensão do cadastro no CNPJ da empresa decorreu de uma suposta e não comprovada infração de cessão de nome a terceiros. Diante das ilegalidades encontradas e dos danos irreparáveis que a suspensão do CNPJ causaria à nossa Cliente, fora impetrado o Mandado de Segurança em face do referido ato coator. Ante ao sustentado em nossa petição, o Magistrado entendeu que dita suspensão transbordou os limites previstos em nossa norma regente, o que já seria suficiente para afastar a legalidade do ato administrativo. Nesse passo, o Magistrado deferiu o pedido liminar para que fossem suspensos os efeitos da decisão administrativa que suspendeu o CNPJ da empresa, bem como todos os efeitos decorrentes do ato. Dessa maneira, imprescindível o suporte de equipe jurídica especializada, visto que muito embora as empresas importadoras operem de forma correta, elas sofrem com os atos administrativos arbitrários, não estando a Receita Federal do Brasil isenta de arcar com a responsabilidade dos atos negligentes provenientes de si. Para mais informações entre em contato com a nossa equipe! Decisão comentada por Pedro Guzenski, Advogado, Formado em Direito em 2019 pela Universidade Católica de Santos. OAB/SP nº 445.637