Em Mandado de Segurança impetrado por nosso escritório DB Tesser Sociedade de Advogados, o MM. Juiz da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Florianópolis deferiu o pedido liminar, para restabelecer o CNPJ da empresa à situação de ATIVA, até a decisão definitiva na Representação para Fins de Inaptidão do CNPJ.
Isso porque, a empresa teve o seu CNPJ suspenso antes de ter sido intimada a regularizar a situação posta nos autos e/ou contrapor as suas razões à citada Representação Fiscal, cujo prazo consignado na norma cogente é de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência inequívoca da Pessoa Jurídica.
A suspensão do CNPJ da empresa só seria aceitável após o esgotamento da via administrativa, com garantia de todos os recursos cabíveis, sob pena de constituir clara afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal e o livre exercício da atividade econômica.
Salienta-se, por oportuno, a imediata suspensão do CNPJ causa prejuízos nefastos a empresa, que ficará impedida de exercer qualquer ato inerente a sua atividade comercial, o que, por razões óbvias, poderá levar ao encerramento das suas atividades.
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Decisão comentada por Juliana Perpétuo, Advogada, Formada em Direito em 2003 pela FMU/SP, OAB/SP nº 242.614