A Receita Federal do Brasil, autoridade aduaneira, é o órgão responsável para exercer esse controle de fiscalização de todas as operações de comércio exterior, acompanhando a entrada e saída de bens do País.
Tipos de canais de parametrização, disciplinando o despacho aduaneiro de importação:
- Verde: Não há conferência aduaneira – O sistema registra o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria.
- Amarelo: Há conferência documental – Não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação física da mercadoria. Na hipótese de descrição incompleta da mercadoria na DI, que exija verificação física para sua perfeita identificação com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, pode condicionar a conclusão do exame documental à verificação física da mercadoria.
- Vermelho: Há conferência física e documental – A mercadoria somente é desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação física da mercadoria.
- Cinza: Há conferência física, documental e aplicação de procedimento especial para verificação de fraude.
Observações:
- a parametrização ao canal verde não impede que a Fiscalização selecione manualmente a Declaração de Importação para melhor análise;
- é prudente que o procedimento especial de fiscalização seja acompanhado por advogado, embora não haja obrigatoriedade, tendo em vista os inúmeros documentos solicitados pela Fiscalização;
- a instauração de procedimento especial de controle aduaneiro impõe a retenção das mercadorias, em regra.
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