USUPORT-RJ cria canal para denúncias de práticas que lesam os usuários da navegação

Com a finalidade de combater as diversas condutas lesivas aos usuários dos portos marítimos, tanto para longo curso como de cabotagem, a USUPORT-RJ (Associação dos Usuários do Rio de Janeiro) resolveu criar um canal de ouvidoria para o recebimento de denúncias e reclamações diversas, que irão auxiliar no combate às práticas que vêm prejudicando o bom andamento do comércio internacional.

Importante notar que as denúncias possuem um cunho sigiloso, não havendo exposição do nome dos demandantes, além de não precisar ser filiado à associação para o envio da reclamação.

O maior objetivo desse canal de ouvidoria é justamente dar ciência das condutas lesivas, auxiliando à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), bem como aos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público Federal (MPF), com a sua devida apuração e controle fiscalizatório.

Sabe-se que a Resolução Antaq n° 18/2017 já está em vigor há 2 (dois) anos, mas, conforme o diretor-presidente da Associação, ainda há muito que ser fiscalizado sobre os transportes marítimos, principalmente no que diz respeito aos transportadores marítimos, sobretudo estrangeiros e também os intermediários.

Aqueles que se interessarem em apresentar novas denúncias poderão enviar para o e-mail ouvidoria@usuportrj.org.

Segundo a USUPORT-RJ, até o final da primeira semana de março, pretende-se levar pelo menos duas denúncias ao TCU, de modo que as chamadas sobre-estadias de contêineres (demurrage), além de sobretaxas, câmbios e outras operações que gerem lesões aos usuários, sejam imediatamente fiscalizadas e regularmente coagidas.

Portanto, tais denúncias tendem a garantir aos usuários da navegação maior segurança jurídica e qualidade no atendimento e utilização dos portos marítimos, viabilizando o transporte das mercadorias e dando celeridade aos procedimentos.

Fonte: Portos e Navios

Notícia comentada por Rebeca Ayres, Advogada, Formada em Direito em 2017 pela Faculdade Baiana de Direito/BA, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Univali-Itajaí. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Marítimo. OAB/BA 57.313 e OAB/SC 52.845.

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