
Os produtos passam a integrar a lista de reduções tarifárias temporárias com o objetivo de facilitar o combate à pandemia da Covid-19, de que trata a Resolução Gecex nº 17, de 17 de março de 2020.
Na reunião realizada na semana de 07/01 o Comitê também decidiu suspender o direito antidumping vigente em desfavor das importações brasileiras de seringas descartáveis originárias da China. Assim como no caso das reduções tarifárias, a suspensão valerá até o dia 30 de junho de 2021.
O dumping é a prática de exportar um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador ou sua venda a terceiros países.
Essa prática é condenada pelo artigo VI do GATT(incorporado à OMC), caso seja responsável por prejudicar ou ameaçar o desenvolvimento da indústria doméstica do país que recebe as importações, sendo que a própria OMC regulamenta o uso de direitos antidumping – ou seja, a aplicação de uma taxa equivalente (ou inferior) à margem de dumping que venha a ser apurada nas importações.
Todavia, considerando-se a excepcionalidade da situação e defasagem dos produtos no mercado nacional, a adoção da medida é mais uma tentativa de abastecer o mercado com tais insumos, tão necessários nesse momento atípico.
Notícia comentada por Laura Ivosco, Advogada, Formada em Gestão de Marketing em Comércio Exterior em 2004 pela UNIBERO/SP e em Direito em 2010 pela Anhanguera/SPMackenzie/SP. OAB/SP nº 312,237
Fonte: gov.br