Economia abre consulta pública sobre regras para licenciamento de importação

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A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) abriu no dia 19/08 consulta pública sobre a alteração de procedimentos para o licenciamento de importação de produtos que ingressam no país com benefícios fiscais e de bens usados.

A proposta de modificação normativa, determinada pela Portaria Secex nº 47, ficará disponível para comentários dos interessados no tema pelo prazo de 60 dias. 

Uma das modificações sugeridas refere-se à convergência dos requisitos de comprovação de produção nacional de equivalente, utilizados para fins de concessão de Ex-tarifário, tais quais aqueles adotados para exame de similaridade ou da apuração de produção nacional para a importação de bens usados.

Cumpre destacar que nas importações de produtos sujeitos a exame de similaridade, o importador requisita a fruição de benefícios fiscais definidos em lei – a saber, geralmente, isenção ou redução do imposto de importação. Nesta situação, a análise para concessão da licença de importação por parte da Secex é realizada em duas etapas, sendo observada, em primeiro lugar, a apuração de existência de produção nacional e, posteriormente, a confrontação do item a ser importado com o produto nacional em relação aos critérios de preço, prazo de fornecimento e qualidade.  

No licenciamento de importação envolvendo máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos usados, há requisito semelhante ao descrito para produtos sujeitos ao exame de similaridade, com a diferença de que a apuração de produção local é promovida em apenas um estágio, não abrangendo o comparativo entre preços, prazos de fornecimento e qualidades. 

A intenção é harmonizar legislações semelhantes e outorgar maior previsibilidade e segurança jurídica aos importadores brasileiros, pretensão extremamente salutar e bem-vinda para o setor.

Outro conjunto de alterações propostas está relacionado ao licenciamento de importação para linhas de produção usadas, que constituem investimentos produtivos para a economia brasileira, vinculados a projetos de interesse nacional.

O licenciamento de importação desses casos encontra-se dispensado da apuração de produção nacional, mas depende atualmente da celebração de acordo entre o importador-investidor da linha de produção e os produtores nacionais, bem como da apreciação do acordo por entidade de classe representativa da indústria, de âmbito nacional. 

Conforme dados levantados pela Secex, no período de 2016 a 2019, foram apresentados 96 pedidos de transferência de linhas de produção usadas para o Brasil, que totalizaram US$ 58,9 milhões em importações e geraram 3.597 empregos no país. 

Reconhecendo que projetos de transferência desses bens para o Brasil são capazes de proporcionar ganhos de produtividade para a economia nacional e, assim, gerar renda e emprego no país, e considerando a necessidade de adoção de medidas para a recuperação econômica após a pandemia da Covid-19, as mudanças normativas apresentadas tem como escopo desonerar, simplificar e tornar mais célere o procedimento de importação referente a esse tipo de operação. 

As sugestões poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico  sufac@mdic.gov.br em formato de planilha editável, contendo identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa técnica e legal e dados do proponente. 

Fonte: Siscomex


Notícia comentada por Laura Ivasco, Advogada Especialista, OAB: 312.237, Formada em 2010 pela Universidade Anhanguera/SP, Área de atuação: Direito Aduaneiro, Comércio Exterior.

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