Conforme notícia divulgada pelo Valor Econômico informa que empresas de São Paulo têm direito ao ressarcimento dos valores de ICMS – Substituição Tributária (ST) que pagaram a mais mesmo em período anterior a outubro-2016.
A decisão do STJ sobre o direito de contribuintes restituírem o ICMS-ST pagos a mais beneficiará também aqueles que não possuíam demanda judicial contra o comunicado CAT 14 que limitava a restituição do ICMS-ST pagos a mais a partir de 2016.
O entendimento esposado pela corte superior permite que os contribuintes restituam os valores pagos a maior referente ao ICMS-ST dos últimos 5 (cinco) anos, o que era vedado pelo comunicado CAT 14 da SEFAZ-SP.
Fonte: Valor Econômico
Notícia comentada por Michel Pereira, Advogado, Formado em Direito em2009 pela FMU/SP. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Empresarial, OAB: 295.435 .