Empresas de São Paulo que pagaram a mais ICMS- ST antes de outubro de 2016 têm direito a devolução dos valores

ICMS
IMPORTAÇÃO
DEVOLUÇÃO DE VALORES

Conforme notícia divulgada pelo Valor Econômico informa que empresas de São Paulo têm direito ao ressarcimento dos valores de ICMS – Substituição Tributária (ST) que pagaram a mais mesmo em período anterior a outubro-2016.

 A decisão do STJ sobre o direito de contribuintes restituírem o ICMS-ST pagos a mais beneficiará também aqueles que não possuíam demanda judicial contra o comunicado CAT 14 que limitava a restituição do ICMS-ST pagos a mais a partir de 2016. 

O entendimento esposado pela corte superior permite que os contribuintes restituam os valores pagos a maior referente ao ICMS-ST dos últimos 5 (cinco) anos, o que era vedado pelo comunicado CAT 14 da SEFAZ-SP.

Fonte: Valor Econômico

Notícia comentada por Michel Pereira,  Advogado, Formado em Direito em2009 pela FMU/SP. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Empresarial, OAB:  295.435 .

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