Insegurança Jurídica – Sem efeito suspensivo, Recurso Extraordinário pendente de julgamento pelo STF, continua repercutindo em decisões de primeira instância favoráveis a tese pró contribuinte, concedendo a suspensão do recolhimento do IPI na revenda de produtos.
Contribuintes que eventualmente detenham tais decisões devem avaliar com muita parcimônia a utilização de tais prerrogativas, a cautela se deve ao risco da insegurança jurídica sobre o tema, que ainda está pendente de definição no STF.
A cobrança de IPI na simples revenda de produtos importados é objeto do Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Fonte: CONJUR
Notícia comentada por Michel Pereira, Advogado, Formado em Direito em2009 pela FMU/SP. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Empresarial, OAB: 295.435 .