Juiz suspende recolhimento de IPI na simples revenda de importados

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Insegurança Jurídica – Sem efeito suspensivo, Recurso Extraordinário pendente de julgamento pelo STF, continua repercutindo em decisões de primeira instância favoráveis a tese pró contribuinte, concedendo a suspensão do recolhimento do IPI na revenda de produtos. 

Contribuintes que eventualmente detenham tais decisões devem avaliar com muita parcimônia a utilização de tais prerrogativas, a cautela se deve ao risco da insegurança jurídica sobre o tema, que ainda está pendente de definição no STF.

A cobrança de IPI na simples revenda de produtos importados é objeto do Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

Fonte: CONJUR

Notícia comentada por Michel Pereira,  Advogado, Formado em Direito em2009 pela FMU/SP. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Empresarial, OAB:  295.435 .

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