Para estimular a economia e as exportações, o Governo Federal publicou a Portaria SECEX nº 44 que revisa as normas de concessão, utilização e encerramento do regime aduaneiro especial de drawback (um mecanismo que permite a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados).
:: Abatimentos ::
Os principais tributos que são isentos ou suspensos pelo regime de drawback são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto de Importação (II); Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A Portaria SECEX nº 44 que foi objeto de consulta pública entre os meses de fevereiro e abril deste ano também elimina custos de transação desnecessários, cria incentivos para que mais empresas utilizem esse regime especial e abre oportunidade aos estreantes no comércio internacional.
O ato normativo foi publicado no Diário Oficial da União e a medida entrará em vigor em 30 dias.
?Atenção exportadores, fiquem atentos às novas alterações! ?
Fonte da notícia: Notícias Agrícolas