Contribuinte do estado de SP está autorizado a parcelar débito de ICMS

ICMS

Foi publicada no dia 14 de agosto de 2019 no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução Conjunta SFP/PGE n˚ 3/2019 que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS devidos a títulos de sujeição passiva por substituição tributária.

O contribuinte do estado de SP está autorizado a parcelar débito de ICMS devido a título de substituição tributária em até 60 meses.

Conforme resolução mencionada os parcelamentos poderão ser requeridos até 31 de dezembro de 2019 e o valor mínimo de cada parcela é de R$500,00.

Informe-se!

Fonte: DIÁRIO OFICIAL

Em caso de dúvida entre em contato com a nossa equipe especializada para que possamos lhe ajudar.

Deixe um comentário