Explicando conceitos
Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço inferior àquele praticado no mercado interno, para produtos similares.
Preço de Exportação: O preço de exportação será o preço efetivamente pago ou a pagar pelo produto exportado ao Brasil. Tal preço, em princípio, deverá ser o preço ex fabrica (isto é, sem impostos) e à vista.
Alternativas para o preço de exportação: Caso o preço de exportação possa suscitar dúvidas, por motivo de associação ou acordo existente entre o exportador e o importador ou uma terceira parte, o preço de exportação poderá ser construído a partir do preço de revenda do importador ao primeiro comprador independente.
No entanto, caso os produtos não sejam revendidos a comprador independente, ou não sejam revendidos na mesma condição em que foram importados, o preço de exportação poderá ser construído a partir de qualquer outro método, desde que devidamente justificado.
Margem de dumping: É a diferença entre o valor normal e o preço de exportação. Para que tal diferença seja calculada é necessário que se proceda uma comparação justa entre o preço de exportação e o valor normal, vigentes durante o período estabelecido para investigação de existência de dumping. A OMC recomenda que tal período seja de normalmente um ano e nunca inferior a 6 meses.
Caso o produto não seja exportado diretamente do país de origem, o preço de exportação será comparado com o valor normal encontrado no país intermediário. No entanto, poder-se-á efetuar comparação com o preço praticado no país de origem (valor normal), caso:
- o produto só transitar pelo país intermediário;
- não houver produção do produto no país intermediário; ou
- não houver preço comparável para o produto no país intermediário.
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Fonte: MINISTÉRIO DA ECONOMIA