Primeiro trimestre apresenta resultados surpreendentes no Comex.


Superando expectativas, o comércio exterior brasileiro teve um excelente desempenho no primeiro trimestre de 2021.

A corrente de comércio (soma das exportações com importações), um importante termômetro da atividade econômica, atingiu US$ 47,528 bilhões no mês passado.
A balança comercial teve superávit de US$ 1,65 bilhão no período, um recuo de 62,5%, pela média diária, em relação aos três primeiros meses do ano passado.

No mês de março, as exportações cresceram 27,8% e somaram US$ 24,5 bilhões, e as importações subiram 51,7% e totalizaram US$ 23,02 bilhões. Assim, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,48 bilhão no mês, com queda de 63%, e a corrente de comércio aumentou 38,3%, alcançando US$ 47,53 bilhões.

Em entrevista coletiva, o secretário de Comércio Exterior do ME, Lucas Ferraz, lembrou que as exportações e importações brasileiras já vêm aumentando desde o terceiro trimestre do ano passado. “Então, se observa a economia brasileira se recuperando e isso, de certa forma, se refletia nas importações, sobretudo, além de uma economia internacional também em recuperação lenta, se refletindo no crescimento das nossas exportações”, comentou.

Diante desse cenário mais favorável, Ferraz entende que mesmo uma nova onda global da pandemia não deve trazer tanto impacto negativo nas economias, como aconteceu no segundo trimestre do ano passado. “Há uma concordância de visões no âmbito internacional de que o impacto negativo tenderá a ser menor, em função de políticas públicas mais bem focalizadas”, justificou.

Fato é que, não só os Estados, importadores e exportadores aprenderam com a crise mundial instalada desde o surgimento do novo coronavírus, os consumidores continuam se adaptando e aprendendo a conviver em um ambiente cujo uso de tecnologias se tornou imprescindível.
 

Notícia comentada por Fabricio NoratAdvogado, Formado em Direito em 2014 pela FMU/SP Faculdade Metropolitanas Unidas, especialista em Direito Aduaneiro, Tributário e Empresarial. OAB/SP nº 431.023.
 
Fonte:investexportbrasil.gov.br

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