Senado aprova prorrogação de prazos do regime de drawback

O Senado aprovou na quinta-feira (27/8), a prorrogação dos prazos de isenção ou suspensão de pagamento de tributos no regime de drawback.

De acordo com a nova regra estabelecida na Medida Provisória (MP) 960/2020, os prazos já tinham sido prorrogados pela Receita Federal e estavam previstos para terminar em 2020 ficam estendidos por mais um ano.

O drawback permite a suspensão ou isenção de tributos na importação ou na compra no mercado interno, desde que os insumos sejam empregados na industrialização de bens destinados ao exterior. No regime, ficam suspensos os pagamentos de Imposto de Importação (II), IPI, PIS e Cofins.

De acordo com o texto que segue para a presidência, permite que empresas que adquiriram mercadorias por meio do drawback, mas não realizaram a exportação podem destinar os bens a consumo sem o pagamento de multa, desde que respeitado o prazo de 30 dias da data prevista para exportação. A regra não constava no texto do Executivo, e foi incluída na Câmara dos Deputados.

A aprovação unânime no Senado se deu um dia após a Câmara analisar o texto proposto pelo Executivo.

O Legislativo propôs a inclusão do parágrafo 4º ao artigo 12 da Lei 11.945/09, permitindo que as mercadorias admitidas no regime de drawback que, no todo ou em parte, deixarem de ser exportadas possam ser destinadas ao consumo em até 30 dias contados do prazo fixado para exportação, desde que sejam pagos os respectivos tributos e juros de mora.

Atenção exportadores, fiquem atentos às novas alterações!


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Fonte: JOTA


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