
O Supremo Tribunal Federal, marcou para o dia 29 de abril o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional, no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, cuja discussão gira acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Ditos Embargos pedem a modulação dos efeitos do acórdão proferido pelo Supremo que, em 2017, excluiu o ICMS da base de cálculo das referidas contribuições.
Noutro passo, a Fazenda Nacional quer que a decisão produza efeitos somente após o julgamento dos Embargos pela Suprema Corte, sob a alegação de que o processo tem um impacto gigantesco nos cofres federais.
Atualmente, os Tribunais Regionais Federais, em suas decisões, seguem fielmente a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal, em regime de repercussão geral, de que: “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”.
Notícia comentada por Pedro Guzenski, Advogado, Formado em Direito em 2019 pela Universidade Católica de Santos, OAB/SP nº 445.637.
Fonte: jota.info