Supremo aprova cobrança de IPI para produtos importados

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Em recente julgamento o Supremo Tribunal Federal decidiu que cobrança do IPI na revenda de produtos importados é constitucional.

:: Do caso ::

As contribuintes alegavam que não deveriam recolher o IPI nas duas etapas – no desembaraço aduaneiro e na saída para a comercialização. As empresas explicam que adquirem bens importados diretamente do fabricante, e alegam que quando realizam o desembaraço aduaneiro os produtos estão prontos e acabados para o consumo no mercado brasileiro. Desse modo, a operação consiste na revenda das mercadorias importadas aos varejistas e atacadistas nacionais, bem como diretamente aos consumidores finais, não havendo, assim, industrialização que justifique a cobrança do IPI na revenda.⠀

A análise do assunto se deu em dois processos em plenário virtual. O julgamento encerrou-se no dia 21 de agosto, e a tese vencedora estabelecida diz que “é constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno”, apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes.⠀

? Atenção importadores, fiquem atentos as novas alterações! ⠀

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Fonte: JOTA

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