Supremo Tribunal Federal decide sobre disputa por ICMS na Importação após discussão travada há anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS Importação é do Estado onde está estabelecido o contribuinte adquirente de bens advindos do exterior.

Dentre as modalidades de importação é possível destacar por exemplo, a chamada operação por encomenda, que, neste caso, se valerá a localização da empresa importadora para apuração do ICMS. Neste caso, exige-se que os produtos sejam adquiridos com recursos próprios e quando chegam ao Brasil revendidos aos clientes contratantes.

Nas operações por conta e ordem de terceiros, por sua vez, quando a importadora é contratada para realização de fração da operação, esta não emprega recursos, menos ainda realiza contrato de câmbio, de modo que o Estado competente para cobrança do ICMS será o do cliente.

São duas modalidades diferentes de importação, cuja disputa pela cobrança do imposto travou anos de conflitos, de modo que a decisão do STF muda o cenário e coloca um ponto final aos diversos litígios.

É preciso verificar caso a caso, devendo valer-se o contribuinte de suporte jurídico para estar por dentro das mudanças e como elas possivelmente podem impactar suas respectivas atividades empresariais.

Por Gian Lucca Jorri,Advogado, Formado em Direito em 2016 pela Universidade Católica de Santos. Área de Atuação: Direito Aduaneiro e Direito Tributário, OAB: 404.759.

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