STF julgou inconstitucional o aumento de quase 500% da taxa SISCOMEX realizado em 2011 por meio de portaria do Poder Executivo

Referida Taxa incide no registro de cada declaração de importação, para cada adição realizada.

Contudo, ainda que não se possa compará-la com os valores de Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados, em momento de crise econômica, como o que  vivemos, toda oportunidade para redução de custos operacionais das empresas é bem-vinda. Isso permite que as empresas passem a ter mais dinheiro em caixa, seja na minoração de custos nas operações futuras, como na possibilidade de restituição dos valores já pagos.

Os discretos valores cobrados individualmente em cada importação podem chegar a números bastante significativos quando analisados no período dos 5 (cinco) anos passíveis de restituição, atingindo muitas vezes a casa dos milhões.

Fique atento e se valha desse benefício, você pode ter muito mais para receber (ou deixar de pagar) do que imagina.

Notícia comentada por Fabricio Norat, Advogado, Formado em Direito em 2014 pela FMU/SP. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário. OAB: 431.023.

Fonte: Conjur ; Jota ; STF

Em períodos como este que estamos vivenciando é de suma importância contar com o aconselhamento jurídico e técnico, quanto ao cuidado e atenção às questões vivenciadas diariamente no comércio internacional.

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