Este entendimento encontra abrigo na proteção constitucional ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, que garantem um processo justo ao contribuinte.
Portanto, não se sustenta a simples instauração de processo para os fins de inaptidão do CNPJ da empresa, deve ser esgotada a esfera administrativa para a aplicação de tão grave penalidade, já que o contribuinte pode, ao final, lograr o deferimento à manutenção de sua função social.
Por esse motivo, em casos de abusividade de tamanha proporção, que implica na imobilização das atividades econômicas de uma empresa, a assistência de um escritório de advocacia especializado se faz indispensável.
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Decisão comentada por Bárbara Melro Seabra, Advogada, Formada em Direito em 2016 pela Universidade Católica de Santos / SP, Especialista em Direito Aduaneiro / Tributário
OAB nº 430.011




