A Reforma Tributária redesenha de forma estrutural o comércio exterior brasileiro e altera de maneira significativa a lógica de competitividade entre os Estados. Um dos efeitos mais relevantes desse novo modelo é o enfraquecimento da histórica guerra fiscal, que por décadas utilizou o ICMS como instrumento de atração de importações, muitas vezes dissociado da eficiência logística, da produtividade e da racionalidade econômica.

 

Com a nova sistemática, o ICMS será gradualmente substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo subnacional de competência compartilhada entre Estados e Municípios, com alíquota padrão e arrecadação no destino. Essa mudança reduz o peso do fator tributário nas decisões empresariais e amplia a relevância de critérios técnicos como infraestrutura portuária, custo logístico,tempo de trânsito, previsibilidade operacional e agilidade na liberação das cargas.


Na prática, o importador passa a ter maior liberdade para definir o porto de entrada das mercadorias, sem a distorção provocada por benefícios fiscais artificiais. Portos mais eficientes, com melhor conectividade logística e maior capacidade operacional, tendem a se destacar de forma natural no novo ambiente concorrencial.

 

Nesse contexto, o Ceará surge como um dos Estados mais bem posicionados. A localização estratégica, mais próxima da Europa e dos Estados Unidos, aliada à expansão do Porto do Pecém e à integração com projetos estruturantes, como a Transnordestina, reforça o potencial do Estado. A competitividade deixa de ser tributária e passa a ser essencialmente logística.

 

O período de transição tem início em 2026, com o ano-teste do IBS, aplicado à alíquota simbólica de 0,1%. Apesar do impacto financeiro reduzido, essa etapa será determinante para ajustes de sistemas, processos internos e conformidade fiscal.

 

Mesmo com avanços, a ausência de regulamentação detalhada de regimes aduaneiros pode gerar insegurança jurídica durante a transição. Diante disso, empresas devem investir em planejamento, governança tributária e assessoria especializada para mitigar riscos e preservar competitividade.

 

Dra. Andrea Aquino

Presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB/CE

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