Mais uma vez, atuamos em benefício do nosso cliente, revertendo a aplicação de pena de perdimento de 360 kg de charutos, importados sem a anuência prévia da Anvisa.
A argumentação jurídica apresentada, demonstrou a distinção entre importação proibida e importação condicionada à autorização do órgão competente.
A tese foi acolhida na decisão, que afastou a pena de perdimento do produto, permitindo o cancelamento da declaração de importação registrada e a devolução dos bens ao exterior.
O caso evidencia a importância de desenvolver uma análise tática e individualizada das operações de comércio exterior, especialmente diante de autuações que podem resultar em penalidades de elevado impacto para as empresas.
Centro de Julgamento da Receita Federal




