Mais uma vez, atuamos em benefício do nosso cliente, revertendo a aplicação de pena de perdimento de 360 kg de charutos, importados sem a anuência prévia da Anvisa.

 

A argumentação jurídica apresentada, demonstrou a distinção entre importação proibida e importação condicionada à autorização do órgão competente.

 

A tese foi acolhida na decisão, que afastou a pena de perdimento do produto, permitindo o cancelamento da declaração de importação registrada e a devolução dos bens ao exterior.

 

O caso evidencia a importância de desenvolver uma análise tática e individualizada das operações de comércio exterior, especialmente diante de autuações que podem resultar em penalidades de elevado impacto para as empresas.

 

Centro de Julgamento da Receita Federal

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