Em ação patrocinada pela DB Tesser Sociedade de Advogados, a 6ª Vara Federal do Distrito Federal reconheceu, em sede de sentença, a nulidade do processo administrativo fiscal que originou tal imposição.
Isso porque, conforme cediço, a infração interposição fraudulenta de terceiros mediante ocultação de real adquirente exige a apresentação de provas, por parte do Fisco, acerca de seu cometimento e no caso a Administração não atendeu a tal a requisito.
Referido processo foi originado a partir de uma fiscalização instaurada em face de distribuidora de produtos de marca própria, importados por sua encomenda à importadora ostensiva em operação considerada à princípio, irregular pelo Fisco, contudo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu a legalidade do modelo de negócios.
A empresa varejista, que adquiria produtos de aludida marca própria no mercado nacional já havia sido autuada e percorrido o trâmite administrativo sem êxito, lhe foi imposta a multa, a ser cancelada em razão do reconhecimento judicial acerca da nulidade do processo administrativo que lhe deu ensejo.
For more information, contact our team!
Decision commented by Laura Ivasco, Specialist Lawyer, OAB: 312.237, Graduated in 2010 from Anhanguera University/SP, Area of expertise: Customs Law, Foreign Trade.




