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Insegurança Jurídica – Sem efeito suspensivo, Recurso Extraordinário pendente de julgamento pelo STF, continua repercutindo em decisões de primeira instância favoráveis a tese pró contribuinte, concedendo a suspensão do recolhimento do IPI na revenda de produtos. 

Contribuintes que eventualmente detenham tais decisões devem avaliar com muita parcimônia a utilização de tais prerrogativas, a cautela se deve ao risco da insegurança jurídica sobre o tema, que ainda está pendente de definição no STF.

A cobrança de IPI na simples revenda de produtos importados é objeto do Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

Source: CONJUR

News commented on by Michel Pereira,  Lawyer, graduated in Law in2009 by FMU/SP. Areas of Expertise: Customs Law, Tax Law, and Corporate Law, OAB (Brazilian Bar Association):  295.435 .

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