Empresas do agronegócio têm até o fim deste mês para informar ao governo investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação que podem gerar redução da conta de impostos. O benefício é previsto na Lei do Bem e pode ser aproveitado por empresas tributadas pelo Lucro Real que atendam aos requisitos da legislação.
Pela regra, é possível excluir da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) até 60% dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. O percentual pode chegar a 80% conforme o número de pesquisadores contratados, além de haver incentivos adicionais em situações específicas, como patentes e cultivares.
As informações referentes aos investimentos realizados em 2025 devem ser enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A oportunidade é voltada a empresas do agro que já mantêm projetos de desenvolvimento de produtos, testes, pesquisas ou novas tecnologias, mas podem não estar aproveitando o incentivo fiscal.
A legislação também prevê redução de 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento.
Entre as melhorias e inovações estão: desenvolvimento de produtos, melhoria de processos, testes de novas tecnologias ou criação de soluções para o campo, inovações de maquinário, uso de IA, desenvolvimento de insumos biológicos, controle de pragas etc.
Levantamentos do MCTI mostram que, no ciclo anterior, mais de 4,2 mil empresas aplicaram R$ 51,59 bilhões em inovação, gerando R$ 11,98 bilhões em incentivos fiscais.
A Lei do Bem não exige que a companhia crie um projeto artificialmente para obter o benefício. O que importa é comprovar que houve efetivamente pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica e que os gastos estão relacionados a essas atividades.
Fonte: CNN, Agrimídia




