
É de notório conhecimento que a população mundial vem enfrentando sérias consequências diante da rapidez da disseminação do vírus Covid-19, sendo de extrema importância a tomada de algumas medidas governamentais para auxiliar no combate à nova doença.
Dessa forma, o Governo Federal decidiu zerar as alíquotas do imposto de importação de vários produtos de uso médico-hospitalar, pelo menos até o final do ano de 2020.
Além disso, também visando ao enfrentamento do vírus instaurado, pretende-se facilitar o desembaraço aduaneiro desses bens, dentre eles, álcool em gel, luvas e máscaras. Como se sabe, esses produtos vêm tomando uma importância imensurável no país, não podendo faltar de forma alguma no mercado interno, sendo de grande importância a colaboração na conclusão do despacho aduaneiro.
Também importa destacar que as medidas tributárias devem ser tomadas não só para produtos médico-hospitalares, pois todas as empresas no mercado nacional e internacional estão sofrendo com o vírus instalado, devendo-se haver uma revisão e reanálise do tributos que são impostos aos brasileiros, verificando a possibilidade de postergar os seus pagamentos sem quaisquer penalidades, tendo em vista que a crise é inevitável e já está sendo diariamente vivenciada por todos.
? É importante para os importadores e exportadores manter-se bem assessorado e bem informado para dar continuidade com suas operações no comércio internacional.
News commented on by Rebeca Ayres, Lawyer, graduated in Law in Graduated in 2017 from the Baiana Faculty of Law/BA, specializing in Customs Law and Foreign Trade from Univali-Itajaí.. Areas of Expertise: Customs Law, Tax Law, and Maritime Law. OAB/BA 57.313 and OAB/SC 52.845.



