Incide ISS sobre operação de armazenagem portuária de contêineres, diz a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo município de Manaus, para reconhecer a legalidade da cobrança do imposto sobre serviços de armazenagem portuária de qualquer natureza. Portanto, não se equiparando a locação de espaço físico.
News commentary by Angela Sartori, Lawyer and Judge of the Tax and Fees Court of the State of São Paulo, graduated in Law from PUC/Campinas. OAB/SP No. 135,642




