Decisão Favorável
Além das despesas altíssimas de demurrage referentes à utilização dos contêineres por período excedente ao do free time, pretende o transportador lucrar ainda mais em desfavor do contribuinte, pois enquanto não forem devolvidos os contêineres, a cobrança diária permanece crescendo exponencialmente.
Em ação patrocinada pelo escritório de advocacia DB TESSER Sociedade de Advogados, em 12/03/2020, a 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/ SC decidiu pela concessão da tutela de urgência para afastar a medida abusiva praticada pela empresa.
Pela inviabilidade de pagamento antecipado avaliado em R$ 144.752,83 referente à parte da demurrage, o escritório ingressou com medida judicial cabível em nome do importador e, após a análise dos fatos e fundamentos, foi concedida a medida antecipatória para determinar o recebimento imediato de 20 contêineres no prazo de 48 horas, independentemente do pagamento das despesas de sobre-estadia, devendo a empresa transportadora indicar o local do depósito para devolução das unidades de carga, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, nos termos da inicial.
Decisão importantíssima no combate às práticas abusivas dos transportadores de carga, sendo imprescindível aos importadores o suporte de equipe jurídica para auxilia-los nas atividades comerciais.
Processo nº 5005664-81.2020.8.24.0033 – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí.
Decision commented by Gian Lucca Jorri, Lawyer, graduated in Law in 2016 from the Catholic University of Santos. Area of Expertise: Customs Law and Tax Law, OAB (Brazilian Bar Association): 404.759.




