Os bens estavam retidos pela Autoridade Aduaneira e acabaram liberados sem necessidade de caução, de modo que esta, para valer-se de eventual crédito entendido por si como devido, deveria se utilizar dos meios próprios para tanto.

 

Isto é, com o deferimento da medida antecipatória, entendeu-se pela imediata liberação das mercadorias objeto da retenção indevida, sem prejuízo de eventual lavratura do Auto de Infração competente para cobrança de multas e/ ou tributos supostamente incidentes sobre a operação de comércio internacional.

 

The demand arose due to the need to correct the weight of the goods declared in the transaction, which led to the retention of the goods to condition the importer on the payment of a suitable guarantee for taxes and fines that may apply to the transaction.

 

Na decisão, a Juíza Federal responsável bem explicou que não foi demonstrada nenhuma ilegalidade na operação, não restando justificativa para a retenção por parte da Autoridade Aduaneira.

 

Ressaltou ainda que a Administração possui diversos mecanismos para efetuar a cobrança de eventuais multas e tributos incidentes sobre a operação, ao passo que poderia plenamente lavrar o Auto de Infração que entender cabível, mas, em contrapartida, sem reter os bens pertencentes à importadora.

 

Therefore, it was decided that The company cannot be penalized with withholding funds due to alleged irregularities in the weight declaration of imported goods., This issue may be the subject of discussion in an infraction notice, since the release would not cause any harm to the public treasury.

 

Por fim, a situação agravada devido às altas despesas de armazenagem acabou com o deferimento da medida liminar vindicada pela importadora para que a Autoridade Aduaneira procedesse à imediata liberação das mercadorias, sem prejuízo de eventual lavratura do Auto de Infração para cobrança de multas e/ ou tributos que entender cabíveis.

 

Consulting with a specialized firm is important precisely to ensure that nothing prevents companies from exercising their right to obtain imported goods, since they are often denied access to them without any plausible reason.

 

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Decision commented by Gian Lucca Jorri, Lawyer, Area of Expertise: Customs Law and Tax Law, OAB (Brazilian Bar Association): 404.759.

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