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O Simples Nacional trata de recolhimento em guia única, englobando impostos e contribuições como IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, ICMS, ISS e INSS patronal, sendo recolhidos mensalmente mediante documento único de arrecadação.

As pessoas jurídicas que optam pelo Simples Nacional devem se enquadrar na condição de microempresas or empresa de pequeno porte e quando da realização de operações de import com saída de produtos internacionais ficam equiparadas à industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A Lei Complementar nº 123/06 estabelece uma série de condições que visam a facilitar e fomentar o acesso dessas empresas ao mercado externo com procedimentos simplificados de habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio.

Todavia, o Simples Nacional no comércio exterior não permite uso de créditos de impostos e contribuições, ou seja, estão sujeitas ao pagamento de todos os tributos incidentes nas operações de nacionalização do produto importado. Porém, dependendo do faturamento pode ser proveitoso para a empresa.

Por isso, a consulta a um advogado especializado é de extrema importância para que se verifique o melhor enquadramento para a empresa.

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Put Anna Gabriela, Lawyer, graduated in Law in 2012 from the Professor Damásio de Jesus Law School. Area of Expertise: Customs Law and Tax Law, OAB (Brazilian Bar Association): 348.552.

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