Em 22 de abril de 2021, empresa importadora formulou pedido administrativo de restitution dos valores pagos a título de tributo decorrentes do cancelamento de duas Declarações de Importação registradas por si, o que, em 19 de outubro de 2021, fora deferido pelo Setor de Assessoramento Técnico Aduaneiro (SOATA) da Alfândega do Porto de Itaguaí/RJ – Superintendência Regional da Receita Federal da 7ª Região Fiscal.

 

Tal pedido teve como referência o art. 28, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.717/2017, vejamos:

 

Art. 28. Os valores recolhidos a título de tributo administrado pela RFB, por ocasião do registro da DI, poderão ser returned ao importadora, caso se tornem indevidos em virtude de cancelamento ou retificação de DI.

 

Ocorre que, em muitos casos, embora o direito à restituição tenha sido reconhecido, a Receita Federal acaba se utilizando do art. 89, da mesma Instrução Normativa, para compensate os créditos devidos em razão da existência de débitos por parte da empresa importadora perante a Fazenda Nacional.

 

Art. 89. A restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela RFB ou a restituição de pagamentos efetuados mediante Darf ou GPS cuja receita não seja administrada pela RFB será efetuada depois de verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Fazenda Nacional.

 

If the Tax Administration compensate o débito de ofício, poderá ainda o sujeito passivo credor impugnar a compensação, fato que, embora gere ainda mais contratempos ao longo do processo, que, aliás, já é moroso, faz-se necessário em virtude da especificidade de cada caso concreto.

 

Therefore, it is essential to have the support of a specialized legal team to assist foreign trade operators, not only in preparing the forms necessary for the recognition of the right to credit, but also in carrying out the restitution or compensation on a case-by-case basis.

 

For more information, contact our team!

 

Decision commented on by Gian Lucca JorriLawyer, graduated in Law in 2016 from the Catholic University of Santos / SP, specializing in Customs and Tax Law. OAB/SP No. 404.759

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