A notícia referente a Taxa Siscomex foi muito comentada hoje, sendo relevante a informação legislativa, com a publicação da Portaria ME Nº 4131/2021, alterando o valor da Taxa de R$ 185,00 para R$ 115,67 devida por Declaração de Importação (DI), e Adição de R$ 29,50 para R$ 38,56 devida em relação a cada adição (valor fixo por adição) de mercadorias, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Economia.
The values are constantly revised in MF Ordinance 257/2011, resulting in a reduction of approximately 28.10% when compared to the DI record containing only one addition.
News commentary by Angela Sartori, Lawyer and Judge of the Tax and Fees Court of the State of São Paulo, graduated in Law from PUC/Campinas. OAB/SP No. 135,642
Source: Ministry of Economy




