A Instrução Normativa RFB nº 2.326, de 20 de maio de 2026, promoveu alterações relevantes na IN RFB nº 2.090/2022, norma que regulamenta a declaração e o controle do valor aduaneiro das mercadorias importadas no Brasil. O principal objetivo da atualização foi incorporar novos entendimentos e instrumentos técnicos emitidos pelo Comitê Técnico de Valoração Aduaneira (CTVA) da Organização Mundial das Aduanas (OMA), alinhando a prática brasileira aos padrões internacionais de valoração aduaneira.
Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão da Nota Explicativa 7.1 e das Opiniões Consultivas 26.1 e 27.1 ao Anexo Único da IN nº 2.090/2022. Esses documentos complementam as orientações técnicas sobre aplicação dos métodos de valoração previstos no Acordo de Valoração Aduaneira do GATT/OMC, especialmente em situações envolvendo formação de preço, pagamentos indiretos, royalties, vinculação entre as partes e elementos que possam impactar o valor de transação declarado pelo importador.
Além disso, a alteração do art. 29 da IN nº 2.090/2022 reforça expressamente a utilização das Notas Explicativas do CTVA como instrumentos interpretativos aplicáveis pela fiscalização aduaneira. Na prática, isso tende a ampliar a segurança jurídica e a uniformidade na interpretação dos critérios de valoração, mas também aumenta o grau de exigência técnica sobre importadores e operadores de comércio exterior.
A atualização possui impacto direto sobre empresas que realizam importações com partes relacionadas, operações com royalties, contratos internacionais complexos ou estruturas de precificação diferenciadas. Isso porque a Receita Federal passa a dispor de fundamentos técnicos ainda mais robustos para análise de eventual subfaturamento, ajustes de valor aduaneiro e compatibilidade entre preço declarado e condições efetivas da operação.
Sob o ponto de vista prático, a IN nº 2.326/2026 reforça a necessidade de:
- documentação detalhada da formação de preços;
- coerência entre contratos internacionais, invoices e declarações aduaneiras;
- revisão de operações entre empresas vinculadas;
- atenção aos pagamentos indiretos e royalties vinculados à importação;
- fortalecimento da governança aduaneira e compliance documental.
A tendência é de uma fiscalização cada vez mais técnica e integrada, especialmente no contexto da modernização do comércio exterior brasileiro e do novo processo de importação, em que consistência de dados e rastreabilidade das operações passam a ter papel central.
Fonte: Anvisa, Legis Web




