Medidas tributárias em tempos de COVID-19
Se aprovado e promulgado o projeto de emenda complementar, este deverá trazer às empresas do setor produtivo e distribuidores em geral um relevante auxílio, posto que estes, na qualidade de substitutos tributários devem recolher “antecipadamente” o imposto estadual (ICMS) do contribuinte subsequente da cadeia tributária, ou seja, os lojistas, hipermercados, postos de combustíveis, etc.
Semanalmente, os governos Federal, Estadual e Municipal vêm editando normas para auxiliar os empresários e a população em geral para enfrentar a crise instalada pelo COVID-19.
Os empresários devem ficar atentos, devem tomar iniciativas para mitigar ao máximo os impactos da crise que estamos enfrentando.
Nesse momento, o aconselhamento e assessoramento jurídico é fundamental para a tomada de decisões.
News commented on by Michel Pereira, Lawyer, graduated in Law in 2009 by FMU/SP. Areas of Expertise: Customs Law, Tax Law, and Corporate Law, OAB (Brazilian Bar Association): 295.435 .
News source: Jota




