Medidas tributárias em tempos de COVID-19 

 

Se aprovado e promulgado o projeto de emenda complementar, este deverá trazer às empresas do setor produtivo e distribuidores em geral um relevante auxílio, posto que estes, na qualidade de substitutos tributários devem recolher “antecipadamente” o imposto estadual (ICMS) do contribuinte subsequente da cadeia tributária, ou seja, os lojistas, hipermercados, postos de combustíveis, etc.

 

Semanalmente, os governos Federal, Estadual e Municipal vêm editando normas para auxiliar os empresários e a população em geral para enfrentar a crise instalada pelo COVID-19. 

 

Os empresários devem ficar atentos, devem tomar iniciativas para mitigar ao máximo os impactos da crise que estamos enfrentando.

 

Nesse momento, o aconselhamento e assessoramento jurídico é fundamental para a tomada de decisões. 

 

News commented on by Michel Pereira,  Lawyer, graduated in Law in 2009 by FMU/SP. Areas of Expertise: Customs Law, Tax Law, and Corporate Law, OAB (Brazilian Bar Association):  295.435 .

 

News source: Jota

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