Medidas tributárias em tempos de COVID-19 

 

Se aprovado e promulgado o projeto de emenda complementar, este deverá trazer às empresas do setor produtivo e distribuidores em geral um relevante auxílio, posto que estes, na qualidade de substitutos tributários devem recolher “antecipadamente” o imposto estadual (ICMS) do contribuinte subsequente da cadeia tributária, ou seja, os lojistas, hipermercados, postos de combustíveis, etc.

 

Semanalmente, os governos Federal, Estadual e Municipal vêm editando normas para auxiliar os empresários e a população em geral para enfrentar a crise instalada pelo COVID-19. 

 

Os empresários devem ficar atentos, devem tomar iniciativas para mitigar ao máximo os impactos da crise que estamos enfrentando.

 

Nesse momento, o aconselhamento e assessoramento jurídico é fundamental para a tomada de decisões. 

 

Notícia comentada por Michel Pereira,  Advogado, Formado em Direito em 2009 pela FMU/SP. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Empresarial, OAB:  295.435 .

 

Fonte da notícia: Jota

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